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Despacho 11323/2004, de 5 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 323/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências - Serviço de Aprovisionamento do Hospital de São José. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2002, pela deliberação do conselho de administração de 30 de Março de 2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 23 de Abril de 2004, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no administrador hospitalar Dr. Joaquim Daniel Lopes Ferro competência para a prática dos actos abaixo indicados:

1) Aprovar os planos de férias anuais e autorizar posteriormente o seu gozo relativamente ao pessoal afecto ao Serviço de Aprovisionamento;

2) Autorizar o gozo de férias, incluindo em acumulação, do pessoal em exercício de funções no Serviço de Aprovisionamento;

3) Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

4) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 75 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

5) Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder os Euro 75 000;

6) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

7) Designar os júris e proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora subdelegado;

8) Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento, cujo valor não exceda o agora subdelegado;

9) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;

10) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de serviços e bens até ao montante de Euro 75 000, representando o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) na outorga desses contratos;

11) Autorizar a aquisição de bens por fundo de maneio até ao montante de Euro 250;

12) Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao mencionado Serviço, com a excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e demais órgãos de tutela.

O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Maio de 2004.

6 de Maio de 2004. - O Vogal Executivo, Joaquim Pinto de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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