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Decreto-lei 589/76, de 22 de Julho

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Sumário

Define o regime de cedência ou arrendamento das habitações adquiridas por força do disposto no artigo 7.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 663/74, de 26 de Novembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 589/76

de 22 de Julho

Verificando-se, na actual conjuntura, e dada a sua precária situação financeira, a premente necessidade de as empresas de construção civil comercializarem o mais rapidamente possível as casas construídas ao abrigo dos contratos de desenvolvimento para a habitação, de modo a satisfazerem os compromissos que têm para com a entidade financiadora;

Verificando-se ainda que, nos casos em que é o Estado, através do Fundo de Fomento da Habitação, ou de outras entidades de direito público, o futuro comprador, na totalidade ou parcialmente, das casas construídas através dos contratos de desenvolvimento, mão se justifica a necessidade do mecanismo do sorteio pela Bolsa de Habitação para selecção dos adquirentes;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As habitações adquiridas por força do disposto na alínea f) do artigo 7.º do Decreto-Lei 663/74, de 26 de Novembro, serão cedidas ou arrendadas pela entidade adquirente sem dependência do regime estabelecido no Decreto-Lei 608/73, de 14 de Novembro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se aos contratos de desenvolvimento celebrados até à data da sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Eduardo Ribeiro Pereira - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 5 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/22/plain-221866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-26 - Decreto-Lei 663/74 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente

    Define o regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para a habitação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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