de 22 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48545, de 25 de Junho de 1968, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1686, E-1709, E-1710, E-1726, E-1729, E-1730, E-1738, E-1772 e E-1773 e com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1323 - Tripolifosfato de sódio para usos industriais. Determinação do insolúvel em água.
NP-1324 - Ácido fosfórico para usos industriais. Determinação do teor de ferro em ácido não contendo ácidos polifosfóricos. Método fotométrico.
NP-1325 - Ácido fosfórico para usos industriais. Determinação do teor de ferro em ácido contendo ácidos polifosfóricos. Método fotométrico.
NP-1326 - Ácido clorídrico para usos industriais. Determinação do teor de substâncias oxidantes ou de substâncias redutoras. Método fotométrico.
NP-1327 - Ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante para usos industriais.
Determinação do teor de chumbo. Método fotométrico.
NP-1328 - Sulfato de amónio para usos industriais. Determinação do teor de cobre.
Método fotométrico.
NP-1329 - Silicatos de sódio e de potássio para usos industriais. Determinação da sílica. Processo volumétrico.
NP-1330 - Bicabornato de amónio para usos industriais (compreendendo as indústrias alimentares). Determinação da cinza.
NP-1331 - Silicatos de sódio e de potássio para usos industriais. Determinação da matéria seca.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.