Despacho Ministerial DD20, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 170, de 22.07.1976, Pág. 1633
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Data:
1976-07-22
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Esclarece que as normas sobre provimento estabelecidas no Decreto n.º 215/76, de 25 de Março, são aplicáveis aos funcionários do antigo Secretariado da Administração Pública que ingressem no quadro do Serviço Central de Pessoal.
Despacho ministerial
Considerando que o Serviço Central de Pessoal foi criado pelo
Decreto 196/76, de 17 de Março, na directa dependência da Secretaria de Estado da Administração Pública;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º daquele diploma, o regime aplicável aos trabalhadores do Serviço Central de Pessoal, designadamente do ponto de vista de requisitos de admissão e promoção, serão definidos na lei orgânica daquela Secretaria de Estado.
Considerando que o Decreto 215/76, de 25 de Março, veio estabelecer determinados princípios aplicáveis ao provimento do pessoal do quadro da mesma Secretaria de Estado:
Esclarece-se que as normas sobre provimento estabelecidas no Decreto 215/76, de 25 de Março, são aplicáveis aos funcionários do antigo Secretariado da Administração Pública que ingressem no quadro do Serviço Central de Pessoal.
Ministério da Administração Interna, 30 de Junho de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/22/plain-221834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221834.dre.pdf .
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