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Aviso 14364/2015, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira / categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14364/2015

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação juridica de emprego público por termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (M/F).

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que na sequência das deliberações do Órgão Executivo e Órgão Deliberativo, de 14 de outubro de 2015 e 19 de novembro de 2015, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado ou determinável - termo resolutivo incerto.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

1 - Local de trabalho: Área territorial da Junta de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra;

2 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado ou determinável, a termo resolutivo incerto;

3 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, a contratar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo incerto da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, cuja atribuição, competência ou atividade consiste no cumprimento do Acordo de Execução e Contrato Interadministrativo celebrados com a Câmara Municipal de Setúbal - varredura e limpeza de ruas e espaços públicos, recolha de monos, manutenção e limpeza dos espaços verdes, manutenção e limpeza de bermas e valetas, com eventual condução de veículos ligeiros e pesados e cujo conteúdo funcional está previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho;

4 - Posição Remuneratório: 2.ª posição de Assistente Operacional;

5 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6 - Habilitações literárias - Escolaridade Obrigatória, havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, entregue pessoalmente, remetido por correio registado com aviso de receção para a Junta de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Rua da Junta, n.º 1 - EN 10 - 2910-312 Setúbal, devendo neste caso, sob pena de exclusão, dar entrada nos serviços da Secretaria da Junta, dentro do prazo fixado, ou ainda e preferencialmente através de correio eletrónico para o e-mail: juntagambia@junta-freg-gambia.org.

8.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal e de beneficiário da Segurança Social ou Cartão do Cidadão e respetivo curriculum vitae devidamente assinado e atualizado. No caso de trabalhador com vínculo de emprego público, declaração passada e autenticada pelo serviço público onde conste a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos três últimos anos e descrição das funções atualmente exercidas;

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos, sob pena de exclusão, declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações;

11 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12 8 e 4 valores.

11.3 - Na eventualidade de serem muitos candidatos, o método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS) poderá ser substituído por Prova Escrita de Conhecimentos (PEC).

12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,40 AC + 0,60 EPS

em que,

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles;

14 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

15 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria anteriormente indicada;

16 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da Junta de Freguesia e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia;

17 - Candidatos admitidos e excluídos:

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

17.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na respetiva página eletrónica da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Junta de Freguesia e em jornal de expansão nacional, por extrato;

20 - Composição do Júri do concurso:

20.1 - Presidente do Júri - Vítor Manuel dos Santos Algarvio. Vogais efetivos: Albertina Maria Seroido Branco Lima e Ana Maria Salgueiro Antunes Carrilho. Vogal suplente: Carlos Alberto Marcelino.

O primeiro vogal substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

21 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

26 de novembro de 2015. - O Presidente da Junta, José Inácio Correia Belchior.

309156235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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