Para os devidos efeitos e nos termos do disposto dos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Maria Filomena Almeida Pedro, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 68/2014 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de novembro de 2015, deliberou aprovar a Proposta n.º 685/2015 e aplicar-lhe a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
25 de novembro de 2015. - O Diretor do Departamento, João Pedro Contreiras.
309152436