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Aviso 14348/2015, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para técnico superior - Engenharia Civil

Texto do documento

Aviso 14348/2015

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, torna-se público que, na sequência das deliberações do Conselho Diretivo e da Assembleia Intermunicipal, de 26/10/2015 e 09/11/2015, respetivamente, tomadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 (LOE 2015), aprovada pela Lei 82-B/2014, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação do 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (área de Engenharia Civil), previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Associação de Municípios do Vale do Sousa (VALSOUSA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento na própria entidade, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada no site da DGAEP. Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas entidades intermunicipais ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, está dispensada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro.

3 - Âmbito de recrutamento: sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da LOE 2015.

4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na entidade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Local de trabalho: na sede da VALSOUSA, na Praça D. António Meireles, n.º 45, em Lousada, e na sua área territorial de atuação.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respetivo conteúdo funcional constantes do anexo da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no domínio da engenharia civil e da conservação e salvaguarda do património histórico edificado, que fundamentam e preparam a decisão no âmbito da VALSOUSA, em especial na unidade orgânica da Rota do Românico;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nas seguintes áreas: Conservação e Valorização Patrimonial, cujo âmbito de atuação incide na recuperação, salvaguarda e manutenção dos bens patrimoniais e das suas envolventes, da acessibilidade aos monumentos e da salvaguarda da paisagem e do desenho do território; acompanhamento técnico do processo de execução de projetos e de obras em estreita parceria entre a unidade orgânica em que está inserido e potenciais promotores externos; acompanhamento físico e gestão dos procedimentos de contratação pública dentro das competências da estrutura orgânica em que está inserido; articulaçãodas iniciativas e projetos no âmbito do desenvolvimento regional com os instrumentos de planeamento territorial; colaboração na elaboração de candidaturas a programas financiados por fundos comunitários nas áreas da cultura, do património, do turismo, entre outras, bem como na gestão de iniciativas financiadas por fundos comunitários; análise, avaliação e acompanhamento de projetos, bem como participação de forma ativa na implementação física e no controlo financeiro dos mesmos;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: licenciatura em Engenharia Civil anterior ao processo de Bolonha ou com o 2.º Ciclo de Bolonha.

7.2.2 - Inscrição na Ordem dos Engenheiros.

7.3 - Constituem fatores preferenciais de recrutamento, que serão valorizados na aplicação dos métodos de seleção:

a) Experiência profissional em intervenções de recuperação, salvaguarda e conservação de património histórico e cultural edificado;

b) Experiência de análise, acompanhamento, avaliação ou execução de programas e projetos de desenvolvimento local ou regional com cofinanciamento através de fundos comunitários;

c) Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador, nomeadamente em aplicações de produtividade, de AutoCAD, de georreferenciação, e de plataformas eletrónicas de candidaturas a fundos comunitários e de contratação pública;

d) Capacidade de integração em equipas multidisciplinares.

8 - Posicionamento Remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:

a) Caso o candidato já esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos do artigo 38.º da LOE 2015, e uma vez que no decurso do ano civil de 2015 estão proibidas valorizações remuneratórias, o trabalhador recrutado manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem;

b) Caso o candidato não esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º da LOE 2015, o ingresso na carreira técnica superior para os trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior faz-se pela 2.ª posição remuneratória, a que corresponde atualmente o vencimento mensal de 1.201,48 euros.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o Formulário de Candidatura (disponível na área "Concursos/Recursos Humanos" do site http://www.valsousa.pt ou na Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada), podendo ser entregue pessoalmente na VALSOUSA, Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada, nos dias úteis, no horário 9-12,30h. e 14-17,30h., ou remetida por correio através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo de candidatura.

9.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Comprovativo da inscrição válida na Ordem dos Engenheiros;

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem aquelas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção a que alude o artigo 36.º da LTFP, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º;

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

10.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do citado artigo 36.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com o n.º 3 do mesmo normativo, constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

10.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

CF = 0,45 AC + 0,25 EAC +0,30 EPS

em que: CF = Classificação Final

10.4 - A Prova de Conhecimentos, de natureza teórica genérica e específica e de realização individual, será escrita e terá a duração máxima de 60 minutos, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, versando os seguintes temas, com referência à legislação indicada na área "Concursos/Recursos Humanos" do site http://www.valsousa.pt (que poderá ser consultada na prova na sua versão original em papel e sem qualquer anotação):

Regime jurídico das autarquias locais e do associativismo autárquico;

Contratação pública e regime jurídico das empreitadas de obras públicas;

Salvaguarda, conservação e recuperação de património cultural;

Regime jurídico das obras ou intervenções sobre bens culturais classificados;

Política de ordenamento do território;

Gestão de fundos comunitários.

11 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou que não tenham comparecido, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Caso o número de candidatos admitidos venha a ser igual ou superior a 100, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitado por escrito.

15 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Luís Monteiro, Secretário-Geral da VALSOUSA.

Vogais efetivos:

1.º Eng.º José Carlos Nogueira, Diretor do Departamento Municipal de Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Lousada, que substituirá o respetivo Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Eng.º Vítor Marinho, técnico superior da VALSOUSA.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Carlos Valinhas, coordenador da Área de Planeamento e Gestão Estratégica da VALSOUSA;

2.º Dr.ª Fátima Fonseca, coordenadora da Área Financeira da VALSOUSA.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos, para efeitos da realização da audiência dos interessados, e os candidatos admitidos, para efeitos de convocação para a realização dos métodos de seleção, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço de e-mail indicado pelo candidato no Formulário de Candidatura.

17 - Publicitação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, que será afixada no placard de informação sito na sede da VALSOUSA, Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada, e disponibilizada na área "Concursos/Recursos Humanos" do site http://www.valsousa.pt.A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada naqueles termos e ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

17 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Inácio Ribeiro.

309149707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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