Resolução do Conselho de Ministros
1. Por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Maio de 1975, foi decidida a intervenção do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, nas empresas accionistas da Sociedade Central de Cervejas, à semelhança do que já tinha sido feito nesta empresa.
As empresas assim intervindas foram as seguintes:
Companhia de Cervejas Estrela, S. A. R. L.;
Companhia da Fábrica de Cervejas Jansen, Lda.;
Companhia Produtora de Malte e Cerveja Portugália, S. A. R. L., cujos órgãos sociais foram suspensos, tendo sido alargado o mandato da comissão administrativa da Sociedade Central de Cervejas no sentido da gestão daquelas empresas.
2. Com a nacionalização das empresas cervejeiras - Decreto-Lei 474/75 -, foi nomeada nova comissão administrativa para a Sociedade Central de Cervejas. Não convém, no entanto, que esta comissão administrativa continue com o seu mandato alargado à gestão das mencionadas empresas, já que se reconhece que os problemas de gestão da Sociedade Central de Cervejas são suficientemente vastos para exigirem a atenção exclusiva da actual comissão administrativa. Por outro lado, há que reconhecer não ser hoje muito curial que o chamado Grupo da Sociedade Central de Cervejas continue a funcionar como tal, o que implica a nomeação de Comissões administrativas para as várias sociedades ligadas ao Grupo.
3. Nestas condições, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Julho de 1976, resolveu nomear os seguintes elementos para fazerem parte da comissão administrativa daquelas empresas:
Engenheiro Francisco António Norberto dos Santos Pinto Teixeira;
Dr. Francisco Crespo Margalho;
Augusto dos Reis Barreto.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.