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Resolução DD1376, de 21 de Julho

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Sumário

Nomeia diversos elementos para fazerem parte da comissão administrativa das empresas accionistas da Sociedade Central de Cervejas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. Por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Maio de 1975, foi decidida a intervenção do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, nas empresas accionistas da Sociedade Central de Cervejas, à semelhança do que já tinha sido feito nesta empresa.

As empresas assim intervindas foram as seguintes:

Companhia de Cervejas Estrela, S. A. R. L.;

Companhia da Fábrica de Cervejas Jansen, Lda.;

Companhia Produtora de Malte e Cerveja Portugália, S. A. R. L., cujos órgãos sociais foram suspensos, tendo sido alargado o mandato da comissão administrativa da Sociedade Central de Cervejas no sentido da gestão daquelas empresas.

2. Com a nacionalização das empresas cervejeiras - Decreto-Lei 474/75 -, foi nomeada nova comissão administrativa para a Sociedade Central de Cervejas. Não convém, no entanto, que esta comissão administrativa continue com o seu mandato alargado à gestão das mencionadas empresas, já que se reconhece que os problemas de gestão da Sociedade Central de Cervejas são suficientemente vastos para exigirem a atenção exclusiva da actual comissão administrativa. Por outro lado, há que reconhecer não ser hoje muito curial que o chamado Grupo da Sociedade Central de Cervejas continue a funcionar como tal, o que implica a nomeação de Comissões administrativas para as várias sociedades ligadas ao Grupo.

3. Nestas condições, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Julho de 1976, resolveu nomear os seguintes elementos para fazerem parte da comissão administrativa daquelas empresas:

Engenheiro Francisco António Norberto dos Santos Pinto Teixeira;

Dr. Francisco Crespo Margalho;

Augusto dos Reis Barreto.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/21/plain-221810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-30 - Decreto-Lei 474/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Nacionaliza a indústria cervejeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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