Aviso 4302/2004 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal da Freguesia de Junceira. - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Junceira, em sua sessão realizada no dia 3 de Abril último, no exercício das competências previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e sob proposta da Junta de Freguesia de Junceira, aprovada no dia 29 de Fevereiro do mesmo ano, deliberou aprovar o organigrama, macroestrutura e quadro de pessoal da Freguesia de Junceira, tal como a seguir se publica, sem a qual a validade e eficácia deste instrumento ficaria afectada.
7 de Abril de 2004. - O Presidente da Junta, Filipe Antunes.
Quadro de pessoal
(ver documento original)