Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 136/77, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina a extensão ao pessoal em serviço no Fundo de Socorro Social do regime previsto no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 136/77
de 31 de Maio
1. Nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro, é determinada a extensão ao pessoal em serviço no Fundo de Socorro Social do regime previsto no mesmo diploma legal.

2. Nos termos da legislação citada, a extensão prevista no número anterior produzirá efeitos desde 1 de Janeiro corrente.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças, e dos Assuntos Sociais, 3 de Maio de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 923/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda