Despacho Normativo 136/77
de 31 de Maio
1. Nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro, é determinada a extensão ao pessoal em serviço no Fundo de Socorro Social do regime previsto no mesmo diploma legal.
2. Nos termos da legislação citada, a extensão prevista no número anterior produzirá efeitos desde 1 de Janeiro corrente.
Ministérios da Administração Interna, das Finanças, e dos Assuntos Sociais, 3 de Maio de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.