Edital 396/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia:
Faz público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que o executivo municipal, na reunião ordinária que teve lugar no dia 22 de Março do ano 2004 aprovou, por força da aplicação da alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º e n.º 2 do artigo 123.º, ambos da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, conjugados com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, a taxa de 0,25% sobre a facturação das empresas que oferecerem rede e serviços de comunicação acessíveis ao público, para vigorar já a partir do corrente ano, que foi homologada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2004.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu (Assinatura ilegível), chefe da Divisão dos Serviços Financeiros, o subscrevi.
29 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.