Aviso 6356/2004, de 3 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve - Sub-Região de Saúde de Faro
-
Fonte: Diário da República n.º 130/2004, Série II de 2004-06-03.
-
Data:
2004-06-03
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 6356/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontram afixadas na sede destes serviços e nos centros de saúde as listas de antiguidade na categoria reportadas a 31 de Dezembro de 2003.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação das presentes listas no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
7 de Maio de 2004. - A Coordenadora, Maria do Céu Baptista.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2217907.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2217907/aviso-6356-2004-de-3-de-junho