Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 394/2004 - AP, de 3 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 394/2004 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, apêndice n.º 41, de 5 de Abril de 2004, no Aviso 2323/2004 (2.ª série) - AP, referente à renovação dos contratos administrativos de provimento, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, rectifica-se que onde se lê "Escola de Música do Conservatório Nacional, Maria Manuela Gonçalves Palhinha Almeida, AAE, 9-2-2000, Maria Cristina Rodrigues Silvério Lopes, AAE, 9-11-2000" deve ler-se "Escola Básica do 1.º Ciclo Sacadura Cabral, Maria Manuela Gonçalves Palhinha Almeida, AAE, 9-2-2000, Maria Cristina Rodrigues Silvério Lopes, AAE, 9-11-2000".

16 de Abril de 2004. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Maria Ferreira Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 344/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a celebração, pelas escolas e durante um período de três anos, de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda