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Deliberação 796/2004, de 2 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 796/2004. - O conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar deliberou, na sua reunião de 7 de Abril de 2004, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, aprovado pelo despacho 25 856/99 (2.ª série), do presidente do Instituto Politécnico de Tomar, bem como o disposto nos n.os 1, alínea b), 2, alínea b), e 3, alínea b), do artigo 17.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1 - Delegar no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao valor de Euro 10 000;

b) Promover e autorizar a cobrança de quaisquer receitas.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

3 - São ratificados todos os actos praticados pelo acima delegado, no exercício das competências delegadas, a partir de 1 de Abril de 2004.

7 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Administrativo, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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