A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8320, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 60/77, de 20 de Abril, que aprova o Acordo Especial entre Portugal e a Guiné-Bissau Relativo aos Objectos contra Reembolso a Permutar entre os Dois Países.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 60/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final do Acordo, onde se lê:
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
(Assinatura ilegível.)
deve ler-se:
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Fernando Fortes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-20 - Decreto 60/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Acordo Especial entre Portugal e a Guiné-Bissau Relativo aos Objectos contra Reembolso a Permutar entre os Dois Países.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda