A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8320, de 30 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 60/77, de 20 de Abril, que aprova o Acordo Especial entre Portugal e a Guiné-Bissau Relativo aos Objectos contra Reembolso a Permutar entre os Dois Países.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 60/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final do Acordo, onde se lê:
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
(Assinatura ilegível.)
deve ler-se:
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Fernando Fortes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-20 - Decreto 60/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Acordo Especial entre Portugal e a Guiné-Bissau Relativo aos Objectos contra Reembolso a Permutar entre os Dois Países.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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