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Deliberação 793/2004, de 2 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 793/2004. - 1 - Por deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2003, submetida a registo nos termos legais, é criado nesta Universidade o curso de mestrado em Marketing Agro-Alimentar, adiante designado também por curso de mestrado.

2 - A concessão do grau de mestre em Marketing Agro-Alimentar pressupõe:

a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

3 - O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização a que se refere o plano de estudos constante do anexo à presente deliberação e, após a finalização da componente lectiva, a apresentação de uma dissertação original.

4 - O mestrado em Marketing Agro-Alimentar organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, sendo exigidos 60 ECTS para a sua conclusão. O número de créditos atribuído ao curso de especialização é de 30 ECTS; o número de créditos atribuído à dissertação é de 30 ECTS.

5 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora. Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Marketing Agro-Alimentar, de acordo com o modelo aprovado.

6 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das ordens de serviço n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

7 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

8 - A presente estrutura curricular entra em vigor a partir do ano lectivo de 2004-2005.

18 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Mestrado em Marketing Agro-Alimentar

Plano de estudos do curso de especialização

Unidade curricular ... Horas lectivas totais ... ECTSvÁrea científica

1.º semestre

Metodologia de Investigação em Marketing ... 28 ... 3,5 ... Gestão

Marketing Estratégico ... 28 ... 3 ... Gestão

Comportamento do Consumidor ... 28 ... 3 ... Gestão

Complementos de Gestão ... 28 ... 3 ... Gestão

Uma das seguintes disciplinas optativas:

Comércio Electrónico ... 28 ... 2,5 ... Gestão

Mercados, Preços e Políticas Agro-Alimentares ... 28 ... 2,5 ... Gestão

Gestão da Qualidade Agro-Alimentar ... 28 ... 2,5 ... GEA

2.º semestre

Técnicas Quantitativas Aplicadas ao Marketing Agro-Alimentar ... 28 ... 3,5 ... Gestão

Produto e Gestão de Marcas ... 28 ... 3 ... Gestão

Seminário (ver nota *) ... 28 ... 3,5 ... Gestão

Duas das seguintes disciplinas optativas:

Marketing Internacional ... 28 ... 2,5 ... Gestão

Comunicação de Produtos Agro-Alimentares ... 28 ... 2,5 ... Gestão

Gestão de Canais de Distribuição Agro-Alimentares ... 28 ... 2,5 ... Gestão

(nota *) Projecto de dissertação, monografia e seminários.

GEA - Gestão e Engenharia Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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