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Portaria 422/76, de 15 de Julho

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair, na Caixa Geral de Depósitos, um empréstimo de 350000 contos.

Texto do documento

Portaria 422/76

de 15 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 350000 contos, à taxa de 11,25% ao ano, susceptível de actualização e pelo prazo de dez anos, sendo o primeiro de utilização. Este empréstimo será garantido por consignação das receitas da referida empresa pública, a qual inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias à regularização do serviço do empréstimo.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 2 de Julho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/15/plain-221753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Portaria 771/77 - Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza os CTT a utilizar por mais um ano o saldo do empréstimo de 350000 contos, contraído na Caixa Geral de Depósitos e autorizado pela Portaria n.º 422/76, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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