Portaria 771/77, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 293/1977, Série I de 1977-12-21.
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Data:
1977-12-21
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Secções desta página::
Autoriza os CTT a utilizar por mais um ano o saldo do empréstimo de 350000 contos, contraído na Caixa Geral de Depósitos e autorizado pela Portaria n.º 422/76, de 15 de Julho.
Portaria 771/77
de 21 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que seja autorizada a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, conforme por ela solicitado, a utilizar por mais um ano, ou seja até 1 de Setembro de 1978, o saldo do empréstimo de 350000 contos contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, em 1 de Setembro de 1976, e autorizado pela Portaria 422/76, de 15 de Julho.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Novembro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/21/plain-215113.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215113.dre.pdf .
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
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1976-07-15 -
Portaria
422/76 -
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair, na Caixa Geral de Depósitos, um empréstimo de 350000 contos.
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