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Portaria 307/77, de 27 de Maio

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Sumário

Adita um n.º 3 ao artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército).

Texto do documento

Portaria 307/77

de 27 de Maio

Para cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 7/77, de 6 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que se observe o seguinte:

1. Ao artigo 120.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

Art. 120.º - 1. ..........................................................

2. ............................................................................

3. O oficial graduado a título temporário apenas ocupa vaga no quadro do posto em que está graduado enquanto durar o desempenho das funções que motivaram essa graduação.

2. Consideram-se abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 120.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril, os oficiais que à data da publicação da presente portaria se encontram já nas condições nele definidas.

Estado-Maior do Exército, 10 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/27/plain-221731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221731.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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