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Despacho (extracto) 2968/2004, de 2 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2968/2004 (2.ª série) - AP. - Por despachos do Ministro da Saúde datados de 17 de Março de 2004:

Doutor Fernando António Guedes Marques, assistente graduado da carreira médica de saúde pública - nomeado, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, para o cargo de delegado concelhio de saúde de Vila Real, sendo por este motivo exonerado do cargo de adjunto do delegado concelhio de saúde de Vila Real.

Doutora Maria Amélia Anta Pires de Sousa Moreira Barroso de Moura, assistente graduada da carreira médica de saúde pública - nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, para o cargo de adjunta do delegado concelhio de saúde do Porto.

Doutor Armando João Brás Sequeira, assistente graduado da carreira médica de saúde pública - exonerado do cargo de delegado concelhio de saúde de Vila Real.

Doutora Carminda Manuela Nogueira de Carvalho, assistente da carreira médica de clínica geral - nomeada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, para o cargo de adjunta do delegado concelhio de saúde de Vila Real.

31 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Carlos de Viveiros Avides Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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