Despacho 10 860/2004 (2.ª série). - Na sequência do processo disciplinar que lhe foi instaurado, apliquei ao licenciado Celso Costa Ferreira dos Santos, presidente da comissão directiva do Parque Natural da Arrábida e presidente da comissão instaladora da Reserva Natural do Estuário do Sado, a pena de repreensão escrita.
A punição em processo disciplinar não é compatível com o exercício de funções dirigentes na Administração Pública, pondo em crise a confiança que os cidadãos devem poder ter nas instituições públicas e o exemplo que os dirigentes devem inspirar aos seus subordinados.
Nestes termos, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, ponho termo à comissão de serviço em que o licenciado Celso Costa Ferreira dos Santos exercia os cargos de presidente da comissão directiva do Parque Natural da Arrábida e presidente da comissão instaladora da Reserva Natural do Estuário do Sado.
O presente despacho produz efeitos no dia imediato à sua notificação, devendo, ainda, ser publicado no Diário da República.
19 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.