Aviso 6257/2004, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de Curry Cabral
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Fonte: Diário da República n.º 128/2004, Série II de 2004-06-01.
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Data:
2004-06-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6257/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que se encontra afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos a lista de antiguidade dos funcionários deste Hospital reportada a 31 de Dezembro de 2003, depois de devidamente aprovada pelo administrador-delegado deste Hospital.
Nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da referida lista cabe direito a reclamação no prazo de 30 dias a contar do presente aviso.
14 de Maio de 2004. - A Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos, Helena Cordeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2216722.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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