Aviso 4148/2004 (2.ª série) - AP. - A Assembleia de Freguesia de Mirandela, concelho de Mirandela, em sessão ordinária de 21 de Abril de 2004, sob proposta da Junta de Freguesia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro), aprovou as alterações ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Mirandela.
O quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Mirandela, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Mirandela
(ver documento original)
22 de Abril de 2004. - O Presidente da Junta, Rui Fernando Moreira Magalhães.