Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4107/2004, de 1 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4107/2004 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal referentes ao ano de 2003, foram afixadas no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

24 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda