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Edital 387/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Edital 387/2004 (2.ª série) - AP. - José Adriano Gago Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Faro:

Torna público que em sessão extraordinária de 19 de Fevereiro de 2004, deliberou a Assembleia Municipal de Faro declarar de interesse público municipal a cedência, ao Sporting Clube Farense, de parte do prédio propriedade da Câmara situado na Horta das Figuras, Panasqueira, freguesia de São Pedro, concelho de Faro, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 9408 e descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 2931/901203 - São Pedro, para nele serem implantados equipamentos e um posto de abastecimento de combustível; bem como desafectar o referido prédio do domínio público municipal, afectando-o ao domínio privado da Câmara fundamentado no interesse público municipal, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

A Câmara Municipal tomou conhecimento desta deliberação em reunião ordinária pública de 2 de Março de 2004.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

28 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Adriano Gago Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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