Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10769/2004, de 31 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 10 769/2004 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Abril de 2004 da secretária-geral da Assembleia da República:

Maria Teresa Gomes Português Fernandes Diogo, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos - requisitada pelo período de um ano, prorrogável até ao termo da legislatura, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, para desempenhar funções de secretária no Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar da Assembleia da República, com efeitos a partir de 12 de Maio de 2004, inclusive. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Maio de 2004. - A Directora de Serviços, por delegação da Secretária-Geral, Maria Teresa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda