Aviso 6215/2004, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 126/2004, Série II de 2004-05-29.
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Data:
2004-05-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6215/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade dos funcionários do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) relativa ao ano de 2003 foi divulgada pelos serviços através do ofício-circular n.º 24/DSAG/RAP, de 28 de Abril de 2004, para consulta dos interessados.
De acordo com o artigo 96.º da mesma disposição legal, cabe reclamação da referida lista no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação.
12 de Maio de 2004. - O Director de Serviços, Luís Eduardo Jerónimo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2216505.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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