Aviso 6163/2004, de 28 de Maio
Aviso 6163/2004 (2.ª série). - Na sequência de deliberação do conselho de administração do Hospital do Barlavento Algarvio, S. A., foi autorizada a licença sem vencimento, por um ano, a partir de 23 de Março de 2004, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à enfermeira deste Hospital Maria de Lurdes Parreira Ribeiro Graça. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Maio de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Vítor Manuel de Carvalho Mota.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2216410.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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