Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6163/2004, de 28 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6163/2004 (2.ª série). - Na sequência de deliberação do conselho de administração do Hospital do Barlavento Algarvio, S. A., foi autorizada a licença sem vencimento, por um ano, a partir de 23 de Março de 2004, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à enfermeira deste Hospital Maria de Lurdes Parreira Ribeiro Graça. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Maio de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Vítor Manuel de Carvalho Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda