Deliberação 744/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes, desta Universidade, e pela deliberação 46/2004, da comissão científica do senado, de 26 de Janeiro, determino:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de licenciado em Belas-Artes - Arte e Multimédia.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de licenciatura em Belas-Artes - Arte e Multimédia organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
2 - O curso de licenciatura em Belas-Artes - Arte e Multimédia proporciona uma formação na área científica de Arte e Multimédia e uma formação educacional, através de uma variante Ensino, a partir do 3.º ano, inclusive.
3 - As disciplinas da licenciatura em Belas-Artes - Arte e Multimédia estão organizadas em três grupos:
a) Disciplinas comuns a outras licenciaturas - C;
b) Disciplinas específicas da licenciatura - o grupo AM1 (específicas fundamentais de Arte e Multimédia) e o grupo AM2 (específicas de Arte e Multimédia substituíveis por disciplinas da variante Ensino);
c) Disciplinas optativas - O.
4 - As disciplinas das áreas científicas opcionais são fixadas pelo conselho científico, sob proposta da coordenação da licenciatura.
5 - Os alunos que pretenderem optar pela variante Ensino estarão sujeitos a um numerus clausus, a fixar anualmente pelo conselho científico.
6 - Os alunos que optarem pela Variante Ensino frequentam as disciplinas dessa variante que substituem as disciplinas específicas (grupo AM2) e as disciplinas optativas (O) do 3.º ano em diante, e realizam o respectivo estágio obrigatório.
7 - Os regulamentos dos estágios, designadamente do artístico profissional (facultativo) e da variante Ensino (obrigatório), serão fixados anualmente pelo conselho científico, sob proposta da coordenação respectiva.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I a esta deliberação.
4.º
Planos de estudos
Os planos de estudos são os constantes do anexo II a esta deliberação.
5.º
Regime de precedências
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Belas-Artes, ouvido o conselho pedagógico da referida Faculdade.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final da licenciatura em Belas-Artes - Arte e Multimédia é a média aritmética arredondada às unidades (tomando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
Início de funcionamento
O plano de estudos que figura no anexo II entrará em vigor no ano lectivo de 2004-2005 para o 1.º ano.
10 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Belas-Artes - Arte e Multimédia
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Arte e Multimédia.
2 - Duração normal do curso:
2.1 - Quatro anos lectivos (oito semestres);
2.2 - Variante Ensino - quatro anos lectivos (oito semestres) e um ano de estágio obrigatório da variante Ensino.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
3.1 - Distribuição das unidades de crédito - total 154 UC, 240 ECTS:
Áreas científicas obrigatórias específicas (grupos AM1 e AM2) - 74 UC, 117 ECTS;
Áreas científicas obrigatórias comuns - 55 UC, 84 ECTS;
Áreas científicas opcionais - mínimo 25 UC, 39 ECTS.
3.2 - Distribuição das unidades de crédito na variante ensino - total 184 UC, 300 ECTS:
Áreas científicas obrigatórias específicas (grupos AM1) - 63 UC, 96 ECTS;
Áreas científicas obrigatórias comuns - 91 UC, 144 ECTS;
Seminário Tecnológico - 6 UC, 12 ECTS;
Estágio - 24 UC, 48 ECTS.
ANEXO II
Plano de estudos
1 - Curso de licenciatura em Belas-Artes - Arte e Multimédia
(ver documento original)
2 - Curso de licenciatura em Belas-Artes - Arte e Multimédia (variante Ensino)
(ver documento original)