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Despacho DD4335, de 10 de Julho

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Sumário

Determina o congelamento dos bens pessoais de António Champalimaud, Luís António Burnay Pinto de Carvalho Daun e Lorena e Luís de Vasconcelos e Sousa Lino.

Texto do documento

Despacho

Verificando-se o condicionalismo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 313/76, de 29 de Abril, determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma legal, o congelamento dos bens pessoais de António Champalimaud, Luís António Burnay Pinto de Carvalho Daun e Lorena e Luís Vasconcelos e Sousa Lino.

Ministério das Finanças, 30 de Junho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/10/plain-221632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 313/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite ao Governo, através do Ministro das Finanças, proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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