Despacho Normativo 94/91
O álcool desnaturado tem, até agora, sido vendido ao público apenas a granel. Tendo em conta as solicitações e o interesse dos consumidores, torna-se conveniente passar a comercializar o mesmo tipo de álcool também em embalagens de 1 l, cujos preços de venda ao público é necessário fixar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:
1 - O preço por litro do álcool desnaturado a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., embalado em recipientes de capacidade de 1 l, é de 101$00.
2 - O preço de venda ao público do álcool desnaturado, embalado em recipientes de capacidade de 1 l, é de 140$00.
3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 25 de Março de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.