Despacho 10 657/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e de acordo com o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no adjunto da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Portalegre, licenciado João Carlos Vintém Laranjo, toda a competência própria e a que me foi delegada, nas minhas faltas e impedimentos.
A competência ora delegada e subdelegada no adjunto da directora vigorará até à aprovação do regulamento do quadro de pessoal do ISSS.
Esta delegação produz efeitos a partir de 10 de Maio de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde então pelo adjunto da directora deste Centro Distrital, no âmbito do presente despacho, nos termos do n.º 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de Maio de 2004. - A Directora, Maria Helena Barata Neves Gueifão.