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Deliberação 737/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 737/2004. - Por deliberação de 5 de Maio de 2004 do conselho directivo:

Lénea Cristina Mendes da Silva Guerreiro de Brito Frazão, Isabel Maria Pedroso Nobre Miguel, Lina Maria Lobato Lopes, Maria Inês Quintino Pereira Ferreira, Margarida Maria Serra, Ana Paula da Soledade Calapez Leandro Costa, Maria de Nazaré Matos Rodrigues Girão, Cristina Maria da Veiga Pacheco, João Luís Oliveira da Costa, Maria Gabriela Carrilho Mariano Raimundo, Teresa Manuela Carrilho Serém Lopes, Sandra Paula da Costa Carvalho Lourenço Selas, Áurea Pereira Pinto Jesus, Jacinta das Dores Chula Janeiro Enfermeiro, Ana Maria de Jesus Vaz da Cruz, Maria do Rosário Nunes Mendes Antunes, Maria de Nazaré Silva Rolo de Oliveira, Maria de Fátima Pereira Correia Serra, João Sousa Pêro de Mato, Rodolfo Manuel Marques Ramos Couto Ferreira, assistentes administrativos principais do quadro de pessoal deste Centro - nomeados definitivamente, precedendo concurso, na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do mesmo quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro, considerando-se automaticamente exonerados da categoria de origem a partir da data da aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Maio de 2004. - A Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão de Pessoal, Maria Vitória Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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