Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8307, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de Junho, que reestrutura a Direcção de Serviços de Estrangeiros.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 494-A/76, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 23 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, alínea e), onde se lê: «... pedidos de visto que lhes forem solicitados;», deve ler-se: «... pedidos de visto que lhe forem solicitados;» No mapa de pessoal, na coluna das categorias, no n.º 2, alínea b), onde se lê:

«Oficiais subalternos, 1.ºs e 2.ºs comandantes ou chefes de esquadra.», deve ler-se:

«Oficiais subalternos, 1.ºs e 2.ºs comissários ou chefes de esquadra.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/10/plain-221626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda