Declaração DD8307, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 160, de 10.07.1976, Pág. 1518
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Data:
1976-07-10
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de Junho, que reestrutura a Direcção de Serviços de Estrangeiros.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o
Decreto-Lei 494-A/76, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 23 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, alínea e), onde se lê: «... pedidos de visto que lhes forem
solicitados;», deve ler-se: «... pedidos de visto que lhe forem solicitados;»
No mapa de pessoal, na coluna das categorias, no n.º 2, alínea b), onde se lê:
«Oficiais subalternos, 1.ºs e 2.ºs comandantes ou chefes de esquadra.», deve ler-se:
«Oficiais subalternos, 1.ºs e 2.ºs comissários ou chefes de esquadra.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/10/plain-221626.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221626.dre.pdf .
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