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Despacho 10613/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 613/2004 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Maio de 2004 da subdirectora-geral:

Jorge Joaquim de Oliveira Novais, escriturário do Cartório Notarial da Nazaré, nomeado em comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 112.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 12 de Maio de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Aldora Maria Nascimento Loureiro, escriturária do Cartório Notarial de Figueiró dos Vinhos, nomeada em comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 112.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 2 de Junho de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

10 de Maio de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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