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Despacho 10603/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 603/2004 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 20 de Abril de 2004, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (uma estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares deste Guarda:

Posto ... Número de matrícula ... Nome

Brigada Fiscal

Grupo Fiscal de Évora

Cabo ... 1906125 ... Fernando Manuel Matos Courela.

Cabo ... 1930060 ... Carlos Manuel Rodrigues Miranda Velez.

Soldado ... 1930113 ... Renato da Palma Martins.

Grupo Fiscal da Madeira

Cabo ... 1916122 ... José Ilídio Gomes de Abreu.

Cabo ... 1920663 ... José Manuel Caldeira Leodoro.

Soldado ... 1920245 ... Rui Alberto Ornelas Fernandes.

Soldado ... 1920604 ... Roberto Armando Ribeiro Gonçalves.

Soldado ... 1920656 ... José Gregório de Jesus Gomes Segura.

Soldado ... 1920662 ... Nélio Saviniano Ferreira de Castro.

Soldado ... 1920670 ... Rogério de Freitas Mendonça.

Grupo Fiscal do Porto

Soldado ... 1930366 ... Alberto Manuel Rodrigues Dias.

Soldado ... 1930381 ... Marcelo de Oliveira Fernandes.

Soldado ... 1930412 ... Norberto Borges dos Reis.

Soldado ... 1930443 ... Gil Amado.

Soldado ... 1930456 ... José Monteiro Coelho.

Soldado ... 1930655 ... José Manuel Oliveira Amaro.

Soldado ... 1930660 ... Joaquim Ilídio Miranda Dinis.

Soldado ... 1930688 ... João Carlos Rocha Augusto.

Brigada Territorial n.º 3

Grupo Territorial de Beja

Segundo-sargento ... 1930363 ... António Manuel Gomes Cordeiro.

Furriel ... 1930145 ... Francisco José Relvas Reis.

Cabo ... 1920385 ... Manuel Francisco Vassalo Tavares.

Cabo ... 1930077 ... Paulo Fernando Valente Godinho.

Cabo ... 1930350 ... Jorge Manuel Jacinto Guerreiro.

Soldado ... 1920017 ... Francisco José Muacho Gouveia.

Soldado ... 1920057 ... José António Abraços Camões.

Soldado ... 1920120 ... Alberto Delfim Augusto.

Soldado ... 1920128 ... José Luís Raminhos Cristo.

Soldado ... 1920151 ... Paulo Jorge Vieira Miguel.

Soldado ... 1920153 ... Manuel Guilherme Amador Valente.

Soldado ... 1920155 ... António José Dias Almeida.

Soldado ... 1920176 ... Jorge Manuel Madeira Fernandes.

Soldado ... 1920337 ... Paulo Jorge Margato Camacho.

Soldado ... 1920454 ... Francisco Manuel Godinho Caracinha Viana.

Soldado ... 1920476 ... Fernando Jorge Costa Palma.

Soldado ... 1920564 ... Rui Manuel Toucinho B. Guerreiro.

Soldado ... 1920580 ... Paulo Jorge Guerreiro Severino.

Soldado ... 1930014 ... Manuel Gonçalves Soares.

Soldado ... 1930078 ... José Manuel Caixeirinho Rosa.

Soldado ... 1930194 ... João Maria Quitéria Gonçalves.

Soldado ... 1930273 ... Vítor Manuel Eugénio Guerreiro.

Soldado ... 1930538 ... José António Roque Baltazar.

Soldado ... 1930564 ... Luís Filipe Nunes Batista.

Soldado ... 1930569 ... Valdemar de Jesus Guerreiro Costa.

Soldado ... 1930600 ... Carlos Manuel Candeias dos Santos.

Grupo Territorial de Portimão

Soldado ... 1910576 ... Fernando Manuel Cabrita Ângelo.

Escola Prática da Guarda

Agrupamento de Instrução de Portalegre

Soldado ... 1930015 ... António José Belo Martins.

Companhia Cinotécnica

Soldado ... 1930195 ... Paulo Jorge Ferreira Azevedo.

Companhia de Comando e Serviço

Furriel ... 1930321 ... António Manuel Canseiro da Silva.

Soldado ... 1930028 ... Carlos Alberto M. Leal de Neiva.

Soldado ... 1930270 ... Nuno Miguel dos Santos Pinto.

Soldado ... 1930305 ... Fernando Leite Teixeira.

30 de Abril de 2004. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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