Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 640/2004, de 28 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 640/2004 (2.ª série). - Considerando que o soldado de infantaria n.º 950083, Manuel Fernando Cordas de Deus, da Brigada Territorial n.º 3, da Guarda Nacional Republicana, na sequência de uma intervenção policial, não obstante os graves ferimentos de que foi alvo, logrou impedir a consumação de um assalto à mão armada, a recuperação dos artigos roubados e a salvaguarda da integridade física dos restantes elementos da força policial e de diversos populares;

Considerando que a sua actuação se revestiu de exemplar acto de coragem, excepcional abnegação e valentia, na defesa, com risco da própria vida, de pessoas e bens;

Considerando que a acção desenvolvida o creditam como um modelar agente de autoridade deste corpo especial de tropas, o qual vem servindo com dedicação e competência inexcedíveis:

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 113.º, n.os 1 e 3, alínea a), e do artigo 270.º, alínea a), do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, promover, por distinção, ao posto de cabo, para a arma de infantaria, o soldado de infantaria n.º 950083, Manuel Fernando Cordas de Deus, da Brigada Territorial n.º 3, da Guarda Nacional Republicana, contando a antiguidade, para todos os efeitos, desde 6 de Abril de 2004.

29 de Abril de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda