Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 731/2004, de 27 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 731/2004. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 26 de Janeiro de 2004, decidiu alterar o curso de mestrado em Química, sujeito ao seguinte regulamento:

1.º

Alteração

O curso de mestrado em Química, criado pela deliberação do senado SU-12/99, de 30 de Junho, passa a ter as seguintes áreas de especialização:

a) Química Analítica e Ambiental;

b) Química Orgânica;

c) Química Física;

d) Química Inorgânica;

e) Educação em Química;

f) Bioquímica.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Química tem por finalidade:

1) Proporcionar uma formação suficientemente abrangente na área de Química, de modo a facultar uma especialização de conhecimentos num enquadramento das Ciências Químicas;

2) Desenvolver um conjunto de conhecimentos, competências e estratégias e criar um espaço de formação e investigação em Química;

3) Fomentar a investigação científica como factor essencial na formação profissional e no desenvolvimento da sociedade.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Química organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e tem a duração de quatro semestres, correspondendo os dois primeiros à componente escolar e os dois seguintes ao desenvolvimento de uma dissertação.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação nas disciplinas da componente escolar e a aprovação na dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A aprovação em todas as disciplinas da componente escolar do mestrado confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura na área de especialização respectiva.

4 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes dos anexos I e II a esta deliberação.

5 - Alterações ao plano de estudos do curso serão, para cada edição do curso, objecto de despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvida a comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica.

6 - As áreas de especialização do curso de mestrado correspondem à área científica da dissertação.

4.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso de mestrado será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados do Departamento de Química e Bioquímica, um dos quais presidirá.

2 - A comissão coordenadora será nomeada por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica, aprovada em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

5.º

Competências da comissão coordenadora

1 - Compete à comissão coordenadora do mestrado propor à comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica:

a) O número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso de mestrado em cada ano de funcionamento, que serão posteriormente fixadas por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República antes do fim do prazo de candidatura;

b) A lista com a seriação dos candidatos à frequência do mestrado;

c) Os orientadores das dissertações, ouvido o mestrando;

d) A composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores;

e) As disciplinas de opção que funcionam em cada edição do mestrado;

f) A data de abertura de candidaturas ao curso de mestrado e providenciar a sua divulgação;

g) O critério de adequação da licenciatura do candidato ao disposto no n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento.

2 - Compete à comissão coordenadora do mestrado propor à comissão executiva do Departamento de Química e Bioquímica:

a) Os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas da componente escolar do mestrado;

b) O valor das propinas devidas para cada edição do curso de mestrado;

c) O critério de selecção de mestrandos requerentes a isenção ou redução de propinas.

3 - Dar parecer, para aprovação pela comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica, sobre os temas e planos de trabalho das dissertações e sua área científica.

4 - Aprovar a realização de épocas de recurso nas disciplinas em que os alunos obtenham classificação inferior a 10 valores, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 11.º deste regulamento.

6.º

Habilitações de acesso

1 - Os candidatos ao curso de mestrado em Química terão de ser titulares de uma licenciatura em Química ou em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores dos graus referidos na alínea anterior com classificação inferior a 14 valores.

7.º

Limitações quantitativas

1 - Para cada curso do mestrado, o número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso serão aprovadas pela comissão coordenadora e fixadas por despacho reitoral.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) A percentagem de vagas reservada prioritariamente a docentes do ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 20%;

b) A percentagem de vagas reservada prioritariamente a docentes dos ensino básico e secundário que desempenham funções de orientação dos estágios integrados das licenciaturas em ensino da Universidade do Algarve, a qual não deverá ser inferior a 20%.

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República, antes do fim do prazo de candidatura.

8.º

Critérios de selecção e seriação

1 - A comissão coordenadora do mestrado procederá à selecção e seriação dos candidatos à componente escolar do mestrado em duas fases:

a) Primeira fase: análise do currículo académico, científico e profissional;

b) Segunda fase: entrevista.

2 - A seriação final dos candidatos deverá enunciar os critérios que presidiram à selecção.

3 - A lista final poderá incluir os candidatos suplentes que ocuparão as vagas resultantes da desistência dos candidatos efectivos.

9.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada semestre é feita em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição no curso de mestrado.

3 - No acto de matrícula do curso de mestrado é devido o pagamento integral da taxa de inscrição e de 50% da propina do 1.º ano, devendo os restantes 50% ser pagos no início do 2.º semestre.

4 - No acto de inscrição no 2.º ano é devido o pagamento integral da propina do 2.º ano.

5 - No caso de alunos que no acto da matrícula apresentem prova de se terem candidatado a uma bolsa de estudo a ser concedida por uma instituição que se responsabilize pelo pagamento das propinas, o pagamento da propina poderá ser protelado até serem conhecidos os resultados das candidaturas.

6 - Os alunos que se encontrem na situação referida no ponto anterior e a quem não seja concedida a bolsa de estudo deverão regularizar o pagamento da propina no prazo de 30 dias, a partir da data de conhecimento do resultado da candidatura, ou submeter um pedido de isenção ou redução de propina.

7 - Pode ser concedida isenção ou redução de propinas aos alunos que não disponham de uma bolsa de estudo, em termos a definir pela comissão coordenadora. Os alunos a quem não seja concedida isenção ou redução de propinas deverão regularizar o pagamento das mesmas no prazo de 30 dias a partir da data de conhecimento da decisão da comissão coordenadora.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula, inscrição e calendário lectivo serão fixados por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, aprovada pela comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica e publicados na 2.ª série do Diário da República.

11.º

Processo de avaliação das disciplinas da componente escolar

1 - A avaliação dos conhecimentos e competências demonstradas em cada uma das disciplinas da componente escolar é feita através da participação dos alunos em todas as fases do processo de ensino-aprendizagem, podendo incluir a realização de trabalhos científicos e exame final.

2 - A aprovação numa disciplina requer a obtenção de 10 valores, na escala de 0 a 20 valores.

3 - Os alunos que não tenham obtido a classificação mínima de 10 valores poderão realizar, com o acordo do responsável da respectiva disciplina e a aprovação da comissão coordenadora do mestrado, num prazo não superior a 30 dias após a conclusão da disciplina, uma prova de recurso a fim de obter a necessária aprovação. Caso a avaliação nessa prova resulte numa classificação inferior a 10 valores, haverá lugar a reprovação, devendo os alunos proceder a nova inscrição na disciplina respectiva.

12.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - São condições prévias da aceitação para a discussão da dissertação a aprovação do candidato em todas as disciplinas da componente curricular do mestrado.

2 - No final do 2.º semestre, os alunos deverão entregar uma declaração de intenção de elaboração da dissertação, indicando o tema que se propõem desenvolver.

3 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deve ser feito até 24 meses após o início do mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, salvo as excepções previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos documentos mencionados no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Geral de Cursos de Mestrado da UALG.

13.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação pode ser um professor ou investigador doutorado na área científica de Química ou Bioquímica da Universidade do Algarve ou, em casos devidamente justificados, de outra instituição nacional ou estrangeira de ensino superior.

2 - O nome do orientador da dissertação é proposto à comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica, pela comissão coordenadora, ouvido o mestrando.

3 - Pode haver co-orientação da dissertação, aplicando-se ao co-orientador o disposto no n.º 2 deste artigo.

4 - É da competência do(s) orientador(es) a orientação e supervisão do trabalho do mestrando nas diversas fases de desenvolvimento da dissertação, em moldes a acordar entre o mestrando e o(s) orientador(es), bem como a recomendação das disciplinas de opção que o mestrando deve frequentar.

5 - Os mestrandos poderão propor, justificadamente, ao conselho científico, através do presidente da comissão coordenadora do mestrado, um novo orientador, devendo para isso obter a sua aprovação.

14.º

Constituição do júri

1 - O júri da apreciação e discussão da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à entrega da tese, pelo reitor da Universidade do Algarve, por proposta, aprovada em conselho científico, da comissão coordenadora do mestrado.

2 - O júri é composto por professores doutorados ou investigadores credenciados, num mínimo de três elementos:

a) Um professor da área científica específica do mestrado, pertencente a outra universidade;

b) Um professor ou investigador, orientador da dissertação;

c) Um professor da comissão coordenadora do mestrado.

3 - Para além dos elementos referidos no número anterior, o júri poderá integrar mais professores do estabelecimento ou estabelecimentos de ensino responsáveis pela organização do curso.

4 - O presidente do júri será, de entre os professores que o compõem, o de categoria mais elevada da Universidade do Algarve, exceptuando o professor orientador.

15.º

Classificação final

1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a componente escolar do mestrado e o requeiram será emitido um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura, em que se indica a média final obtida. Esta média será calculada tendo como coeficientes de ponderação as respectivas unidades de crédito.

2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas Recusado, Aprovado com a classificação de bom ou Aprovado com a classificação de muito bom.

16.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos ou especiais serão remetidos superiormente a quem de direito ou serão resolvidos pela comissão coordenadora do mestrado.

2 - O presente regulamento poderá ser alterado por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado ou de metade dos membros da comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica, devendo as alterações ser aprovadas por dois terços desses mesmos docentes.

17.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir da data que for estipulada por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.

11 de Maio de 2004. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO I

Estrutura curricular

Área científica do curso: Química.

Áreas de especialização: Química Analítica e Ambiental; Química Orgânica; Química Física; Química Inorgânica; Educação em Química; Bioquímica.

Duração: quatro semestres.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) Aprovação em todas as disciplinas da componente escolar, num total de 18 unidades de crédito/60 ECTS;

b) Aprovação na dissertação/60 ECTS.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

... Unidades de crédito ... ECTS

Áreas científicas obrigatórias:

Química Analítica e Ambiental ... 3 ... 10

Química Física ... 6 ... 20

Química Inorgânica ... 3 ... 10

Química Orgânica ... 3 ... 10

Áreas científicas opcionais:

Área opcional de acordo com a especialização (ver nota *) ... 3 ... 10

Dissertação ... ... 60

(nota *) Áreas de especialização:

a) Química Analítica e Ambiental;

b) Química Orgânica;

c) Química Física;

d) Química Inorgânica;

e) Educação em Química;

f) Bioquímica.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de Mestrado em Química

... Disciplinas ... Unidades de crédito

ECTS

1.º semestre

Estrutura Molecular ... 3 ... 10

Estrutura e Reactividade em Química Orgânica ... 3 ... 10

Métodos de Análise Química ... 3 ... 10

2.º semestre

Química Inorgânica Estrutural ... 3 ... 10

Cinética e Dinâmica Química ... 3 ... 10

Opção ... 3 ... 10

Total ... 18 ... 60

3.º e 4.º semestres

Dissertação ... ... 60

Opções possíveis:

Química Organometálica;

Interconversão de Grupos Funcionais;

Técnicas Avançadas em Química Analítica;

Termodinâmica Molecular.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda