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Deliberação 730/2004, de 27 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 730/2004. - Deliberação do senado SU-4/2004. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º a 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 26 de Janeiro de 2004, decidiu alterar o curso de mestrado em Linguística, sujeito ao seguinte regulamento:

1.º

Alteração

O curso de mestrado em Linguística, criado pela deliberação do senado SU-3/2002, de 22 de Maio, poderá, quando necessário, ser desdobrado nas seguintes áreas de especialização:

a) Análise do Discurso;

b) Lexicologia e Lexicografia;

c) Processamento Automático da Linguagem Natural;

d) Sintaxe;

e) Terminologia;

f) Pragmática;

g) Semântica.

2.º

Objectivos da alteração do curso

1 - As alterações ao curso de mestrado em Linguística têm por objectivo proporcionar uma formação avançada em Linguística, desenvolvendo a investigação teórica ou aplicada especializada nas suas diversas áreas disciplinares.

2 - Quando tal for considerado conveniente, as edições do curso de mestrado poderão estar subordinadas a um plano temático de investigação.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Linguística organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (convertíveis em ECTS) e tem a duração de quatro semestres, correspondendo os dois primeiros à componente escolar e os dois seguintes à realização de uma dissertação.

2 - Decorrente da presente alteração, a componente escolar passa a ser constituída por seis seminários semestrais de quarenta e cinco horas cada, totalizando 18 unidades de crédito. No caso do desdobramento em áreas de especialização, dois desses seminários deverão pertencer à área de especialização em que é aberta a edição do curso e funcionarão como disciplinas nucleares.

3 - O grau de mestre será conferido após aprovação na componente escolar e a elaboração e aprovação da dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura na especialidade de Linguística. Decorrente da presente alteração no caso do desdobramento em áreas de especialização, tal diploma fará referência à respectiva área de especialização.

5 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes dos anexos I e II desta deliberação. Caberá à comissão coordenadora do curso propor, para cada edição, ao conselho científico:

a) A indicação, quando necessário, da área ou áreas de especialização em que será aberta essa edição do curso;

b) A indicação das disciplinas (e respectivas áreas científicas) do curso a funcionar em cada ano lectivo.

6 - Futuras alterações ao plano de estudos serão aprovadas por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

4.º

Coordenação do mestrado

1 - Cada edição do curso de mestrado será coordenada por uma comissão coordenadora, constituída no seu total por um mínimo de três docentes doutorados, um dos quais presidirá, na qualidade de director do curso. O ano lectivo de início de uma edição acompanhará a designação da respectiva comissão coordenadora.

2 - Tanto o director de curso como o(s) restante(s) elemento(s) da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, pelo período de dois anos, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

5.º

Competências da comissão coordenadora

1 - Compete à comissão coordenadora do mestrado propor ao reitor:

a) O número de vagas e o número de matrículas necessárias para cada edição do curso, assim como os montantes das propinas de inscrição e taxa de matrícula e o plano de pagamento das mesmas;

b) Mediante parecer do conselho científico, a área ou áreas de especialização em que é aberta cada edição do curso de mestrado;

c) O critério de selecção de mestrandos requerentes a isenção de propinas ou redução de propinas;

d) A data de abertura de candidaturas ao curso de mestrado e providenciar a sua divulgação.

2 - Compete à comissão coordenadora do mestrado propor ao conselho científico:

a) A selecção dos candidatos à frequência no mestrado;

b) O programa temático de investigação previsto no n.º 2 do artigo 2.º;

c) Os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas da componente escolar do mestrado;

d) Os orientadores das dissertações;

e) A composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores.

3 - Dar, ao conselho científico, parecer sobre os temas e planos de trabalho das dissertações.

4 - Aprovar um regime de frequência especial, conforme o determinado no n.º 6 do artigo 12.º deste regulamento.

5 - Avaliar a adequação da licenciatura do candidato ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º deste regulamento.

6 - Dar parecer sobre o trabalho de recurso a ser apresentado, no caso de reprovação numa disciplina da componente escolar, conforme o n.º 5 do artigo 12.º deste regulamento.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos ao curso de mestrado os titulares de uma licenciatura adequada com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos com classificação inferior a 14 valores, desde que o curriculum vitae desses candidatos comprove uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - Para cada ano de funcionamento da componente escolar do mestrado, o número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso serão propostos pelo director de curso, aprovados pela comissão de curso e fixados por despacho reitoral.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) A percentagem de vagas reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 20%;

b) O número máximo de vagas supranumerárias isentas ou com redução de propinas, não inferior a 20%;

c) Os números mínimo e máximo de inscrições em cada área de especialização.

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do fim do prazo de candidatura.

4 - Por aplicação da alínea c) do número anterior, poderão não abrir algumas das áreas de especialização.

8.º

Critérios de selecção e seriação

1 - A comissão coordenadora do mestrado poderá seleccionar e seriar os candidatos à inscrição na componente escolar com base nos seguintes critérios, dos quais o primeiro é universal e obrigatório:

a) Análise do currículo académico, científico e profissional;

b) Prova escrita;

c) Entrevista.

2 - A seriação final dos candidatos deverá enunciar os critérios que presidiram à selecção.

3 - A lista final poderá incluir os candidatos suplentes que ocuparão as vagas resultantes da desistência de candidatos efectivos.

9.º

Condições de matrícula e inscrição no curso

1 - A matrícula e a inscrição são feitas em modelos próprios, a fornecer pelos Serviços Académicos.

2 - São devidas propinas pela matrícula e inscrição no curso de mestrado.

3 - O pagamento das propinas referidas no número anterior será fixado no plano de pagamento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º

4 - No caso de alunos que no acto de inscrição apresentem prova de se terem candidatado a uma bolsa de estudo a ser concedida por uma instituição que se responsabilize pelo pagamento das propinas, o pagamento de inscrição ou propinas poderá ser protelado até serem conhecidos os resultados das candidaturas.

5 - Os alunos que se encontrem na situação referida no número anterior e a quem não seja concedida a bolsa de estudo deverão regularizar o pagamento das propinas de inscrição no prazo de 30 dias a partir da data de conhecimento do resultado da candidatura.

10.º

Propinas

Os montantes a pagar nos termos do artigo anterior são fixados por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora.

11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, o calendário lectivo e o plano de curso são homologados pelo reitor através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série.

12.º

Processo de avaliação das disciplinas da componente escolar

1 - A avaliação dos conhecimentos em cada uma das disciplinas da componente escolar é feita através de trabalhos científicos.

2 - O conselho científico fixará coeficientes de ponderação para cada disciplina da componente escolar.

3 - A aprovação numa disciplina requer a obtenção de 10 valores, na escala de 0 a 20 valores.

4 - A classificação final da componente escolar será a média aritmética das classificações obtidas, ponderada pelas unidades de crédito de cada disciplina, a qual será arredondada à unidade ou fracção não inferior a cinco décimas, segundo a seguinte fórmula:

X=(CD1xUC1)+(CD2xUC2)+ .../(UC1+UC2+...)

em que:

CD - classificação obtida na disciplina;

UC - unidades de crédito.

5 - A reprovação numa disciplina dará direito à entrega de um trabalho de recurso determinado pelo professor, ouvida a comissão coordenadora do mestrado, num prazo não superior a 30 dias após a publicação da nota. A segunda reprovação numa mesma disciplina obriga a nova inscrição, em ano lectivo diferente.

6 - A frequência das aulas é obrigatória, salvo os casos a serem submetidos à comissão coordenadora do mestrado, não podendo, em nenhuma circunstância, ser inferior a 80% do total das aulas previstas.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - São condições prévias da aceitação para discussão da dissertação a aprovação do candidato em todas as disciplinas da componente escolar e a obtenção de uma média aritmética não inferior a 14 valores, calculada conforme o estabelecido no n.º 4 do artigo 12.º deste regulamento.

2 - No fim do 2.º semestre, deverão os alunos entregar uma declaração de intenção de elaboração de dissertação, indicando o professor orientador, o tema que se propõem desenvolver, assim como o plano do respectivo trabalho, incluindo a sua calendarização. Os alunos deverão anexar declaração do professor orientador em como aceita orientar o aluno para o desenvolvimento do trabalho constante no respectivo plano.

3 - O requerimento de admissão às provas de discussão da dissertação deve ser feito até 24 meses após o início do mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, salvo as excepções previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - Acompanhando o requerimento referido no número anterior, os mestrandos devem apresentar quatro exemplares do curriculum vitae e seis exemplares, impressos ou policopiados, da dissertação.

5 - A dissertação não deverá ultrapassar 150 páginas de texto, excluindo anexos e bibliografia, com formato A4 normalizado, dactilografadas a dois espaços, com letra de tipo Times New Roman 12 ou equivalente e 2,5 cm de margem em cada lado.

6 - A dissertação deve ser acompanhada de declaração assinada pelo professor orientador atestando que o mesmo se encontra em condições de ser submetido a discussão pública, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação pode ser um professor doutorado ou investigador credenciado da Universidade do Algarve ou de outra instituição, nacional ou estrangeira, de ensino superior.

2 - O nome do orientador da dissertação é indicado ao conselho científico pelo director de curso, sob proposta da comissão, estando reunidas as condições referidas no artigo 13.º

3 - Pode haver co-orientação da dissertação, aplicando-se ao co-orientador o disposto nos n.os 1 e 2 deste artigo.

4 - É da competência do(s) orientadores) a orientação do trabalho do mestrando nas diversas fases de desenvolvimento da dissertação, em moldes a acordar entre o mestrando e o(s) orientador(es).

5 - Os mestrandos poderão, justificadamente, propor ao conselho científico, através da comissão coordenadora do curso, a designação de um novo orientador.

15.º

Júri

1 - O júri para apreciação e discussão da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à entrega da tese, pelo reitor da Universidade do Algarve, por proposta, aprovada em conselho científico, da comissão coordenadora do mestrado.

2 - O júri é composto por professores doutorados ou investigadores credenciados, num mínimo de três elementos:

a) Um professor da área científica específica do mestrado, pertencente a outra Universidade;

b) O(s) professor(es) ou investigadores) orientador(es) da dissertação;

c) O director de curso ou outro professor da comissão coordenadora do mestrado, no caso de aquele ser orientador da dissertação.

3 - O presidente do júri será, de entre os professores da Universidade do Algarve, o de categoria mais elevada, exceptuando o professor orientador.

4 - No caso de do júri só fazer parte um professor da Universidade do Algarve, assumirá ele a presidência, independentemente do seu estatuto de orientador.

16.º

Classificação final

1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a componente escolar do mestrado e que o requeiram, será emitido um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em que se indica a média final obtida, conforme o n.º 4 do artigo 12.º

2 - A classificação final do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa pelas fórmulas Recusado, Bom e Muito bom.

17.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela comissão coordenadora do mestrado ou remetidos superiormente a quem de direito.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da comissão coordenadora do curso de mestrado ou da comissão científica do Departamento de Letras Clássicas e Modernas.

18.º

Entrada em funcionamento

Cada edição do curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

11 de Maio de 2004. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO I

Estrutura curricular do Mestrado em Linguística

Área científica do curso: Linguística.

Áreas de especialização:

a) Análise do Discurso;

b) Lexicologia e Lexicografia;

c) Processamento Automático da Linguagem Natural;

d) Sintaxe;

e) Terminologia;

f) Pragmática;

g) Semântica.

Duração do curso: quatro semestres:

a) Componente escolar: dois semestres;

b) Elaboração da dissertação: dois semestres.

Requisitos necessários para a obtenção do grau:

a) Aprovação na componente escolar, constituída por seis disciplinas de quarenta e cinco horas lectivas cada uma, num total de duzentas e setenta horas lectivas, que correspondem a 3 unidades de crédito por disciplina, num total 18 unidades de crédito (60 ECTS);

b) Aprovação na dissertação.

Estrutura curricular

1 - Sem desdobramento em áreas de especialização:

a) Duas disciplinas de Linguística Geral (História do Pensamento Linguístico e Métodos e Instrumentos de Investigação em Linguística), de quarenta e cinco horas lectivas cada uma, num total de noventa horas lectivas, que correspondem a 3 unidades de crédito por disciplina, num total 6 unidades de crédito (20 ECTS);

b) Uma disciplina da área do Processamento Computacional de Linguagem Natural, de quarenta e cinco horas lectivas, que correspondem a 3 unidades de crédito (10 ECTS);

c) Três disciplinas a escolher de entre o conjunto de disciplinas a fixar anualmente pelo conselho científico, por proposta da comissão coordenadora do curso, com a duração de quarenta e cinco horas lectivas cada uma, num total de cento e trinta e cinco horas lectivas, que correspondem a 3 unidades de crédito por disciplina, num total 9 unidades de crédito (30 ECTS).

2 - Com desdobramento em áreas de especialização:

a) Três disciplinas da área de especialização do curso, de quarenta e cinco horas lectivas cada uma, num total de cento e trinta e cinco horas lectivas, que correspondem a 3 unidades de crédito por disciplina, num total 9 unidades de crédito (30 ECTS);

b) Duas disciplinas de Linguística Geral (História do Pensamento Linguístico e Métodos e Instrumentos de Investigação em Linguística), de quarenta e cinco horas lectivas cada uma, num total de noventa horas lectivas, que correspondem a 3 unidades de crédito por disciplina, num total 6 unidades de crédito (20 ECTS);

c) Uma disciplina de opção, de quarenta e cinco horas lectivas, que correspondem a 3 unidades de crédito (10 ECTS), a escolher de entre as disciplinas a propor ou em funcionamento nas especializações deste curso de mestrado ou de outras disciplinas de outros cursos de mestrado ou de pós-graduação afins, a aprovar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, sob proposta da comissão coordenadora do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do mestrado em Linguística

Especialização: Lexicologia e Lexicografia

1.º ano

... Área científica ... Total de horas ... UC ... ECTS

1.º semestre

Lexicologia e Lexicografia I ... Lexicologia ... 45 ... 3 ... 10

História do Pensamento Linguístico ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

Métodos e Instrumentos de Investigação em Linguística ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

2.º semestre

Lexicologia e Lexicografia II ... Lexicologia ... 45 ... 3 ... 10

Lexicografia de Especialidade ... Lexicografia ... 45 ... 3 ... 10

Opção (ver nota *) ...Variável ... 45 ... 3 ... 10

Total ... 18 ... 60

(nota *) Escolhida de entre as disciplinas a propor ou em funcionamento nas especializações deste curso de mestrado ou de outras disciplinas de outros cursos de mestrado ou de pós-graduação, a aprovar pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2.º ano

3.º e 4.º semestres - elaboração da dissertação.

Especialização: Terminologia

1.º ano

... Área científica ... Total de horas ... UC ... ECTS

1.º semestre

Terminologia I ... Terminologia ... 45 ... 3 ... 10

História do Pensamento Linguístico ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

Métodos e Instrumentos de Investigação em Linguística ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

2.º semestre

Terminologia II ... Terminologia ... 45 ... 3 ... 10

Lexicografia de Especialidade ... Terminologia ... 45 ... 3 ... 10

Opção (ver nota *) ... Variável ... 45 ... 3 ... 10

Total ... 18 ... 60

(nota *) Escolhida de entre as disciplinas a propor ou em funcionamento nas especializações deste curso de mestrado ou de outras disciplinas de outros cursos de mestrado ou de pós-graduação, a aprovar pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2.º ano

3.º e 4.º semestres - elaboração da dissertação.

Especialização: Sintaxe

1.º ano

... Área científica ... Total de horas ... UC ... ECTS

1.º semestre

Sintaxe Geral ... Sintaxe ... 45 ... 3 ... 10

História do Pensamento Linguístico ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

Métodos e Instrumentos de Investigação em Linguística ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

2.º semestre

Sintaxe do Português ... Sintaxe ... 45 ... 3 ... 10

Temas Avançados de Sintaxe ... Sintaxe ... 45 ... 3 ... 10

Opção (ver nota *) ... Variável ... 45 ... 3 ... 10

Total ... 18 ... 60

(nota *) Escolhida de entre as disciplinas a propor ou em funcionamento nas especializações deste curso de mestrado ou de outras disciplinas de outros cursos de mestrado ou de pós-graduação, a aprovar pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2.º ano

3.º e 4.º semestres - elaboração da dissertação.

Especialização: Processamento Computacional da Linguagem Natural

1.º ano

... Área científica ... Total de horas ... UC ... ECTS

1.º semestre

Processamento Computacional da Linguagem Natural ... Processamento Computacional da Linguagem Natural. ... 45 ... 3 ... 10

História do Pensamento Linguístico ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

Métodos e Instrumentos de Investigação em Linguística ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

2.º semestre

Análise Lexical Automática ... Processamento Computacional da Linguagem Natural. ... 45 ... 3 ... 10

Análise e Síntese de Fala ... Processamento Computacional da Linguagem Natural. ... 45 ... 3 ... 10

Opção (ver nota *) ... Variável ... 45 ... 3 ... 10

Total ... 18 ... 60

(nota *) Escolhida de entre as disciplinas a propor ou em funcionamento nas especializações deste curso de mestrado ou de outras disciplinas de outros cursos de mestrado ou de pós-graduação, a aprovar pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2.º ano

3.º e 4.º semestres - elaboração da dissertação.

Especialização: Análise do Discurso

1.º ano

... Área científica ... Total de horas ... UCvECTS

1.º semestre

Análise do Discurso I ... Análise do Discurso ... 45 ... 3 ... 10

História do Pensamento Linguístico ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

Métodos e Instrumentos de Investigação em Linguística ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

2.º semestre

Análise do Discurso II ... Análise do Discurso ... 45 ... 3 ... 10

Temas Avançados de Análise do Discurso ... Análise do Discurso ... 45 ... 3 ... 10

Opção (ver nota *) ... Variável ... 45 ... 3 ... 10

Total ... 18 ... 60

(nota *) Escolhida de entre as disciplinas a propor ou em funcionamento nas especializações deste curso de mestrado ou de outras disciplinas de outros cursos de mestrado ou de pós-graduação, a aprovar pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2.º ano

3.º e 4.º semestres - elaboração da dissertação.

Especialização: Pragmática

1.º ano

... Área científica ... Total de horas ... UC ... ECTS

1.º semestre

Pragmática I ... Pragmática ... 45 ... 3 ... 10

História do Pensamento Linguístico ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

Métodos e Instrumentos de Investigação em Linguística ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

2.º semestre

Pragmática II ... Pragmática ... 45 ... 3 ... 10

Temas Avançados de Pragmática ... Pragmática ... 45 ... 3 ... 10

Opção (ver nota *) ... Variável ... 45 ... 3 ... 10

Total ... 18 ... 60

(nota *) Escolhida de entre as disciplinas a propor ou em funcionamento nas especializações deste curso de mestrado ou de outras disciplinas de outros cursos de mestrado ou de pós-graduação, a aprovar pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2.º ano

3.º e 4.º semestres - elaboração da dissertação.

Especialização: Semântica

1.º ano

... Área científica ... Total de horas ... UC ... ECTS

1.º semestre

Semântica I ... Semântica ... 45 ... 3 ... 10

História do Pensamento Linguístico ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

Métodos e Instrumentos de Investigação em Linguística ... Linguística Geral ... 45 ... 3 ... 10

2.º semestre

Semântica II ... Semântica ... 45 ... 3 ... 10

Temas Avançados de Semântica ... Semântica ... 45 ... 3 ... 10

Opção (ver nota *) ... Variáve ... 45 ... 3 ... 10

Total ... 18 ... 60

(nota *) Escolhida de entre as disciplinas a propor ou em funcionamento nas especializações deste curso de mestrado ou de outras disciplinas de outros cursos de mestrado ou de pós-graduação, a aprovar pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2.º ano

3.º e 4.º semestres - elaboração da dissertação.

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

3.º e 4.º semestres - elaboração da dissertação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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