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Despacho 10513/2004, de 27 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 513/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, de acordo com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e fazendo uso da faculdade concedida pelo despacho 21 428/2002, de 28 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, foram delegadas e subdelegadas pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, por deliberação de 6 de Maio de 2004, no conselho directivo do Hospital Pediátrico as seguintes competências:

1 - Adquirir, por verbas de fundo de maneio, bens, serviços ou obras, até ao limite de Euro 1745.

2 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias e suas alterações dos funcionários e agentes afectos ao respectivo hospital dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo conselho de administração.

3 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, nos termos do n.º 1 do despacho 867/2002 do Ministro da Saúde, relativamente a funcionários e agentes ao hospital integrado para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro.

4 - Decidir sobre a justificação de faltas do pessoal afecto ao hospital integrado.

5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença relativamente a funcionários e agentes afectos ao hospital integrado.

6 - As delegações referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas em pessoal de chefia, com prévio conhecimento do conselho de administração.

7 - As delegações referidas no n.º 1 pressupõem que, independentemente dos valores envolvidos, serão presentes a conselho de administração, para decisão, os procedimentos e assuntos que se revistam de excepcional gravidade ou melindre.

8 - Este despacho produzirá efeitos desde 6 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.

6 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António José Teixeira da Veiga e Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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