Despacho 10 511/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, de acordo com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e fazendo uso da faculdade concedida pelo despacho 21 428/2002, de 28 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, foram delegadas e subdelegadas pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, por deliberação de 6 de Maio de 2004, no conselho directivo do Hospital Geral as seguintes competências:
1 - Adquirir, por verbas de fundo de maneio, bens, serviços ou obras, até ao limite de Euro 1845.
2 - Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias e suas alterações dos funcionários e agentes afectos ao respectivo hospital dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo conselho de administração.
3 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, nos termos do n.º 1 do despacho 867/2002 do Ministro da Saúde, relativamente a funcionários e agentes ao hospital integrado para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro.
4 - Decidir sobre a justificação de faltas do pessoal afecto ao hospital integrado.
5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença relativamente a funcionários e agentes afectos ao hospital integrado.
6 - As delegações referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas em pessoal de chefia, com prévio conhecimento do conselho de administração.
7 - As delegações referidas no n.º 1 pressupõem que, independentemente dos valores envolvidos, serão presentes a conselho de administração, para decisão, os procedimentos e assuntos que se revistam de excepcional gravidade ou melindre.
8 - Este despacho produzirá efeitos desde 6 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.
6 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António José Teixeira da Veiga e Moura.