Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6050/2004, de 27 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6050/2004 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 102.º e 103.º do Regulamento, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de segundo-ajudante das conservatórias abaixo indicadas.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) e os escriturários aprovados no concurso interno de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, área de actividade funcional - registo civil.

4 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação.

5 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

6 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar nos respectivos requerimentos a ordem de preferência no provimento.

Registo civil

Distrito de Aveiro:

Santa Maria da Feira.

Distrito de Beja:

Beja;

Odemira.

Distrito de Braga:

Barcelos;

Fafe;

Guimarães.

Distrito de Bragança:

Bragança.

Distrito de Castelo Branco:

Covilhã.

Distrito de Coimbra:

Figueira da Foz.

Distrito de Faro:

Faro - dois lugares;

Portimão;

Tavira.

Distrito da Guarda:

Guarda - dois lugares.

Distrito de Leiria:

Alcobaça;

Bombarral;

Caldas da Rainha;

Leiria;

Pombal.

Distrito de Lisboa:

Alenquer;

Amadora - três lugares;

Cascais - três lugares;

1.ª Lisboa;

3.ª Lisboa - dois lugares;

4.ª Lisboa;

5.ª Lisboa - três lugares;

8.ª Lisboa - dois lugares;

9.ª Lisboa;

10.ª Lisboa - dois lugares;

11.ª Lisboa;

Moscavide;

Oeiras - quatro lugares;

Queluz - dois lugares;

Vila Franca de Xira.

Distrito do Porto:

Gondomar;

1.ª Porto;

4 .ª Porto;

Arquivo Central do Porto;

Santo Tirso;

Valongo;

1.ª Vila Nova de Gaia.

Distrito de Santarém:

Tomar.

Distrito de Setúbal:

Almada - dois lugares;

Baixa da Banheira;

Barreiro;

Moita;

Montijo;

Sesimbra;

Setúbal - três lugares.

Distrito de Viana do Castelo:

Viana do Castelo.

Distrito de Vila Real:

Chaves.

Região Autónoma dos Açores:

Ponta Delgada - dois lugares.

12 de Maio de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda