de 8 de Julho
Considerando que, por resolução do Conselho da Revolução de 23 e 29 de Março de 1976, foi determinada a criação de uma comissão permanente para o estudo e planificação da reestruturação das forças armadas;Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, o seguinte:
1. É criada no Estado-Maior-General das Forças Armadas a Comissão Permanente para a Reestruturação das Forças Armadas (COPERFA), a qual se apoiará no Estado-Maior Coordenador do EMGFA.
2. a) Esta Comissão tem a seguinte composição:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA);
Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME);
Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA);
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).
b) Estas entidades poderão delegar as respectivas competências, para efeitos de orientação, apreciação e dinamização dos trabalhos, nos seguintes oficiais generais:
Adjunto do CEMGFA para o Estado-Maior Coordenador;
Adjunto do CEMGFA para a Direcção-Geral de Planeamento e Administração;
Vice-chefe do Estado-Maior do Exército ou outro oficial general do EME;
Vice-chefe do Estado-Maior da Armada ou outro oficial general do EMA;
Vice-chefe do Estado-Maior da Força Aérea ou outro oficial general do EMFA.
3. A criação da COPERFA obedece à finalidade seguinte:
a) A COPERFA orienta e coordena os estudos de reestruturação dos ramos com vista à apresentação de um plano geral de reestruturação de forças, susceptível de concretização a médio prazo (cinco anos), devendo o primeiro esboço do plano estar concluído durante o 1.º trimestre de 1977;
b) O plano geral assentará no conceito de defesa, nos objectivos de defesa e nos níveis de forças aprovados pelo Conselho da Revolução, e deverá conjugar os planos parciais de cada ramo nos vários aspectos que interessam à reestruturação das forças armadas e respectivas implicações orçamentais.
4. Para este efeito, a COPERFA poderá estabelecer contactos directos com entidades e serviços públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, para apoio adequado dos seus trabalhos.
5. A COPERFA disporá de um secretariado para seu apoio directo, cuja composição é a seguinte:
a) Um secretário, oficial superior de qualquer ramo das forças armadas, podendo este cargo ser desempenhado pelo mais antigo dos vogais permanentes;
b) Nove vogais permanentes, oficiais superiores, sendo três de cada um dos ramos das forças armadas, nomeados por despacho conjunto do CEMGFA e do CEM do respectivo ramo.
6. Ao secretariado da COPERFA poderão ser eventualmente agregados técnicos ou especialistas, militares ou civis, requisitados ao departamento respectivo, ouvido o Chefe do Estado-Maior ou Ministro competente.
7. O pessoal militar a que se refere o número anterior continuará a prestar serviço nos respectivos ramos, O regime de trabalho do secretariado será fixado pela COPERFA.
8. O EMGFA prestará apoio administrativo à COPERFA.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 29 de Junho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.