Aviso 4049/2004, de 27 de Maio
Aviso 4049/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2003, se encontra afixada no placard do átrio dos Paços do Município, podendo os interessados reclamar do respectivo posicionamento no prazo de 30 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República.
25 de Março de 2004. - O presidente da Câmara, Mário Ribeiro Maduro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2215886.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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