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Aviso 4046/2004, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4046/2004 (2.ª série) - AP. - Afixação da lista de antiguidades. - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades dos funcionários desta autarquia se encontra afixada, a partir desta data, na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultada nas horas normais de expediente.

26 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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