Aviso 4046/2004, de 27 de Maio
Aviso 4046/2004 (2.ª série) - AP. - Afixação da lista de antiguidades. - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades dos funcionários desta autarquia se encontra afixada, a partir desta data, na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultada nas horas normais de expediente.
26 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2215883.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2215883/aviso-4046-2004-de-27-de-maio