Decreto-lei 531/76, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 158/1976, Série I de 1976-07-08.
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Data:
1976-07-08
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Cria o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Madrid.
Decreto-Lei 531/76
de 8 de Julho
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da
Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Madrid.
Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma é aplicável a legislação relativa às missões militares junto das Embaixadas de Portugal em Paris, Londres e Bona.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 29 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/08/plain-221588.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221588.dre.pdf .
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