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Decreto-lei 531/76, de 8 de Julho

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Sumário

Cria o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Madrid.

Texto do documento

Decreto-Lei 531/76

de 8 de Julho

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Madrid.

Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma é aplicável a legislação relativa às missões militares junto das Embaixadas de Portugal em Paris, Londres e Bona.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 29 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/08/plain-221588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221588.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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