Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 726/2004, de 26 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 726/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e pela deliberação 7/2004, de 26 de Janeiro, da comissão científica do senado, determino:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em Energia e Ambiente.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Energia e Ambiente organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I a esta deliberação.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos da licenciatura em Energia e Ambiente é o constante do anexo II a esta deliberação.

5.º

Classificação final

A classificação final da licenciatura é a média aritmética simples arredondada (tomando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

6.º

Início de funcionamento

O plano de estudos que figura no anexo II entra em vigor em 2004-2005 para o 1.º ano.

5 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Energia e Ambiente

1 - Área científica do curso - Física.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 127,50 UC; 240 ECTS.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Física - 23 UC, 43 ECTS.

4.2 - Biologia - 3 UC, 6 ECTS.

4.3 - Economia - 3 UC, 6 ECTS.

4.4 - Engenharia e Tecnologia - 45 UC, 90 ECTS.

4.5 - Estatística - 3 UC, 6 ECTS.

4.6 - Informática - 6 UC, 12 ECTS.

4.7 - Matemática - 21 UC, 33 ECTS.

4.8 - Química - 11 UC, 20 ECTS.

4.9 - Áreas científicas livres - 3 UC, 6 ECTS.

4.10 - Outras áreas científicas - 9,5 UC, 18 ECTS.

ANEXO II

Curso de licenciatura em Energia e Ambiente

Plano de estudos

(ver documento original)

Grupo opcional A

Disciplinas ... UC ... CP ... ECTS

4.º ano

2.º semestre

Análise do Ciclo de Vida ... 3 ... 3 ... 6

Análise Numérica das Equações Diferenciais ... 3 ... 3 ... 6

Análise Numérica II ... 3 ... 3 ... 6

Instrumentação ... 3 ... 3 ... 6

Nota. - Este grupo inclui ainda disciplinas de qualquer área científica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a decidir, anualmente, pelo conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda