Aviso 6034/2004, de 26 de Maio
Aviso 6034/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros de pessoal do ex-Instituto Português da Droga e da Toxicodependência e do ex-Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Serviços Centrais, agora denominado por Instituto da Droga e da Toxicodependência, relativas a 31 de Dezembro de 2003.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, o prazo para reclamações é de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso.
30 de Abril de 2004. - A Directora-Coordenadora, Margarida Pintassilgo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2215798.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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